Conselho apura desvios de funções no Judiciário

Conselho apura desvios de funções no Judiciário

13/03/2012 - 00h00

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu a todos os Tribunais de Justiça brasileiros informações para apurar eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau, que é a porta de entrada do cidadão ao Judiciário. O pedido de providências instaurado esta semana pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, vai levantar a quantidade de servidores concursados da primeira instância que estão prestando serviço nos Tribunais (2ª instância) e verificar se tal situação está interferindo de forma negativa na atividade de varas e juizados especiais.

A medida é resultado das inspeções realizadas pela Corregedoria do CNJ em 19 Tribunais de Justiça brasileiros. As equipes detectaram problemas na primeira instância, como demora no andamento processual, decorrente em parte da falta de estrutura material e de servidores, muitas vezes à disposição das Cortes Estaduais. “É de fundamental importância a adoção de providências pelos tribunais, em conjunto com as corregedorias locais e com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, para regularizar essa situação, a fim de que os desvios sejam eliminados ou, ao menos reduzidos sensivelmente”, ressalta a ministra em documento que determinou a abertura do pedido de providências.

Inicialmente a corregedora nacional encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais de Justiça para que informem todos os casos de desvios funcionais de servidores do Judiciário, como escreventes, escrivães, oficiais de justiça, técnicos e analistas judiciários. Os Tribunais terão que enviar ao CNJ o número de serventuários de primeiro grau disponibilizados ao segundo grau, ocupantes ou não de cargo em comissão, o órgão de origem e a área onde eles estão atuando. Também terão que informar o número de funcionários cedidos ao Executivo e ao Legislativo, assim como de servidores de áreas específicas, como psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que estão exercendo atividade diversa do cargo.

A partir desses dados, a Corregedoria vai verificar os casos em que o desvio de função esteja prejudicando a prestação jurisdicional de primeiro grau - onde está concentrado o maior número de processos do Judiciário brasileiro - para tomar as providências necessárias. “O objetivo é reestruturar a primeira instância com recursos humanos que já estão disponíveis, mas desviados para o segundo grau”, conclui o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro. A apuração está sendo feita no Pedido de Providências (PP) 0000857-56.2012.2.00.0000.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...